O que é o registro e o que ele garante
O registro de marca é o ato do INPI que reconhece uma marca como sua. O INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o órgão do governo federal que faz esse registro. A lei diz que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, com uso exclusivo em todo o território nacional. Em palavras simples, quem usa uma marca sem registrá-la não tem a mesma proteção de quem registrou.
A lei tem uma exceção que vale conhecer. Ela está no artigo 129, parágrafo 1º, e diz o seguinte:
Lei 9.279/1996, art. 129, § 1º
Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
Leitura em palavras simples: quem já usava a marca de boa-fé, no Brasil, havia pelo menos 6 meses quando outra pessoa pediu o registro pode ter preferência sobre esse pedido. É uma preferência no pedido, e não substitui o registro.
O registro vale em todo o território nacional, e só nele. Ele dura 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais. Para proteger a marca em outro país é preciso pedir o registro lá.
Marca é o sinal que identifica quem vende um produto ou presta um serviço: um nome, um desenho ou os dois juntos. Segundo a lei, só podem ser registrados sinais distintivos visualmente perceptíveis, que não estejam nas proibições da lei. Marca não protege a invenção de um produto, que é assunto de patente, e não protege o nome da empresa na Junta Comercial. Cada coisa tem seu registro.
Também vale saber que o registro é um pedido ao INPI, e o INPI decide. Quem conduz o processo, seja você, seja um procurador, não decide nada. Por isso ninguém pode prometer a aprovação. O que se pode fazer é montar bem o pedido, evitar erros que dá para evitar e acompanhar cada passo até a decisão.
Antes de pedir: pesquisa, classe e tipo de marca
Três decisões vêm antes do pedido, e erros nelas custam taxa.
A primeira é a pesquisa. Antes de pagar, confira na base do INPI se já existe marca igual ou parecida. O texto sobre como consultar marca no INPI mostra o passo a passo.
A segunda é a classe. Os produtos e serviços são divididos na classificação de Nice, que tem 45 classes: 34 de produtos e 11 de serviços. Você escolhe a classe, ou as classes, que correspondem ao que a sua empresa vende. Um erro comum é pedir a classe errada. A taxa é cobrada de qualquer jeito. Outro detalhe: segundo o Manual de Marcas, o pedido em sistema multiclasse ainda não está disponível no e-Marcas, e a taxa da tabela é cobrada por classe. Se o seu negócio precisa de duas classes, são dois pedidos, e a tabela abaixo mostra o que isso significa em reais.
A terceira é o tipo de marca. A marca pode ser só o nome, só o desenho ou o nome com o desenho. A escolha muda o que será pesquisado e o que o INPI vai examinar.
Há ainda uma regra sobre quem pode pedir: a pessoa de direito privado só pode pedir o registro da marca ligada à atividade que exerce efetiva e licitamente, e declara isso no próprio pedido. Isso quer dizer que a classe pedida precisa combinar com o que a empresa realmente faz. Pedir registro de uma atividade que você não exerce é um problema, e não um atalho.
Dúvida sobre classe ou sobre o tipo de marca é comum. A consulta gratuita da Benassi existe para tirá-la antes de qualquer pagamento.
Os tipos de marca que o INPI reconhece
Marca não é só nome. O Manual de Marcas do INPI descreve as formas de apresentação que um pedido pode ter: nominativa (só palavras ou letras e números), figurativa (desenho ou símbolo), mista (os dois juntos), tridimensional e de posição. Cada forma é examinada de um jeito, e a escolha muda o que a pesquisa prévia precisa cobrir.
A forma nominativa é a que tem só palavras, letras ou números, sem forma fantasiosa. A figurativa cuida do desenho ou do símbolo. A mista junta os dois, como um logotipo com o nome escrito, ou traz palavras com grafia estilizada. A tridimensional e a de posição atendem a casos específicos.
Há ainda a natureza da marca. O Manual e a lei reconhecem marca de produto ou serviço, coletiva e de certificação. A marca de produto ou serviço é a que identifica o que a empresa vende. A coletiva identifica produtos ou serviços de membros de uma entidade, como uma associação. A de certificação atesta que um produto ou serviço segue normas técnicas.
Se você tem dúvida sobre qual forma ou natureza combina com o seu caso, vale conversar antes de pagar a taxa, porque cada combinação tem exigências próprias.
Quem pode pedir e o que separar
Pessoa física e empresa podem pedir registro. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no sistema e-Marcas, depois do cadastro no e-INPI. Cada titular precisa estar cadastrado.
Os documentos que a Benassi pede mudam conforme quem faz o pedido:
- Pessoa física sem CNPJ: CPF, documento oficial com foto, comprovante de endereço e documentos que mostrem a atividade ligada à marca, como contrato de prestação de serviço, nota fiscal ou portfólio.
- MEI: cartão do CNPJ ou o certificado de MEI atualizado, CPF e documento do titular.
- Empresa com CNPJ: CNPJ ativo e o contrato social ou o requerimento de empresário, com as últimas alterações.
Quando outra pessoa faz o pedido em seu nome, ela é a procuradora. A procuração precisa ser apresentada em até 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de marca. Esse prazo é contado do primeiro ato da parte no processo, e o INPI não avisa antes. Por isso a procuração entra no começo do processo, e não no fim.
A taxa tem um ponto de atenção. Ela é paga antes do envio do pedido, por guia de recolhimento (GRU), e o pagamento feito depois faz o pedido ser considerado inexistente.
Existe desconto de 50% nas taxas do INPI para quem se enquadra: pessoa física, em certas condições, microempresa, MEI, empresa de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entre outros. Há também uma faixa sem taxa: pessoa física hipossuficiente e pessoa com deficiência têm 100% de desconto nos códigos 389 e 394, conforme a nota da tabela. A regra completa está na nota da tabela oficial de taxas. Quando há mais de um titular, o desconto só vale se todos tiverem direito.
O caminho do pedido, etapa por etapa
O processo tem fases com prazos definidos em lei. Depositante é quem apresenta o pedido. O gráfico mostra a ordem, e a lista abaixo explica cada passo.
Os passos, na ordem:
- Depósito. O pedido é enviado e ganha número e data.
- Exame formal. Se o pedido estiver incompleto mas tiver os dados essenciais, o INPI faz uma exigência de 5 dias. Se não for cumprida, o pedido é considerado inexistente.
- Publicação. O pedido sai na revista que o INPI publica toda semana. É a partir dessa publicação que contam os prazos.
- Oposição. Terceiros podem se opor em 60 dias. Se houver oposição, o depositante tem 60 dias para se manifestar, e a manifestação é opcional.
- Exame de mérito. O INPI decide se a marca pode ser registrada, olhando, entre outros pontos, se o sinal é distintivo e se não conflita com marcas anteriores.
- Decisão. O exame termina com decisão que defere ou indefere o pedido de registro.
- Concessão. O certificado é considerado concedido na data da publicação do ato na revista. A taxa do primeiro decênio, que é o primeiro período de 10 anos do registro, e do certificado, hoje, é R$ 0.
Cada prazo começa a contar no primeiro dia útil depois da publicação. Prazo perdido, em regra, não volta. Por isso quem acompanha o pedido olha a revista toda semana.
Quanto custa registrar uma marca
A taxa do INPI é cobrada por classe e muda conforme a forma de preencher os produtos e serviços. A tabela mostra os valores oficiais.
| Ato | Valor cheio | Com desconto de 50% |
|---|---|---|
| Pedido, com especificação pré-aprovada (código 389) | R$ 880 | R$ 440 |
| Pedido, com especificação de livre preenchimento (código 394) | R$ 1.720 | R$ 860 |
| Primeiro decênio e certificado (códigos 372 e 373) | R$ 0 | R$ 0 |
| Prorrogação, prazo ordinário (código 374) | R$ 1.000 | R$ 500 |
A especificação pré-aprovada é a lista de produtos e serviços que o próprio INPI já tem pronta. A de livre preenchimento é a descrição escrita por quem pede, e custa mais. Duas classes com especificação pré-aprovada somam R$ 1.760, ou R$ 880 com desconto.
Além da taxa do INPI existe o custo de quem conduz o pedido. O Registro Blindado, da Benassi, começa em R$ 1.640. A taxa do INPI do pedido já está inclusa nesse valor, e o valor final depende do porte da sua empresa e de quantas classes você precisa proteger. Ele é combinado antes de qualquer pagamento, e a consulta gratuita mostra o valor do seu caso. Para ver o que entra nessa conta, veja quanto custa registrar marca no INPI.
Quanto tempo leva
Não há prazo único, e ele depende da fila do INPI. Em 2025, segundo a auditoria do Tribunal de Contas da União, o prazo médio de decisão foi de 19 meses para pedidos sem oposição e de 34 meses para pedidos com oposição. São médias, e o seu pedido pode ficar acima ou abaixo delas.
O tempo também depende de você. Um pedido com os dados certos e sem exigência avança sem paradas. Um pedido com exigência volta para a fila de análise depois da resposta. E um pedido com oposição de terceiro demora bem mais, como mostram os números acima.
Por isso, quem promete prazo curto está prometendo o que não controla. O que dá para fazer é montar bem o pedido e acompanhar cada publicação.
Quando o INPI recusa ou faz exigências
O exame pode terminar de três jeitos: deferimento, indeferimento ou exigência no meio do caminho.
Exigência de mérito. O INPI pede um esclarecimento ou um documento. O prazo para responder é de 60 dias. Se a exigência não for respondida, o pedido é definitivamente arquivado. Se for respondida, mesmo sem cumprir tudo, o exame prossegue. Ou seja, responder dentro do prazo mantém o exame em andamento.
Indeferimento. É a recusa do pedido. Cabe recurso em 60 dias. A taxa do recurso é R$ 700, ou R$ 350 com desconto. Não cabe recurso de duas decisões: o arquivamento definitivo do pedido e o deferimento do pedido de registro de marca.
Quem pede o registro paga a taxa antes de saber a decisão. Esse é um dos motivos de fazer a pesquisa e a escolha da classe antes. Cada indeferimento tem um motivo específico, que o INPI explica no despacho publicado na revista. Entender o seu depende de ler esse despacho junto com a marca e a classe pedidas. Se você recebeu uma exigência ou um indeferimento, fale com a gente antes de o prazo acabar.
Sobre recusa e exigência
Este texto descreve o procedimento e não avalia o seu caso. Se você recebeu uma exigência ou um indeferimento, os prazos já estão correndo. Cada prazo tem data de início e de fim próprias, e vale conferir na revista do INPI.
Erros comuns que atrasam ou derrubam o pedido
Alguns erros se repetem. Todos têm base em regras que você já viu neste texto:
- Pagar a taxa fora do tempo. A taxa é paga antes do envio do pedido, por guia de recolhimento (GRU), e o pagamento feito depois faz o pedido ser considerado inexistente.
- Deixar a procuração para depois. O prazo é de 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de marca, contado do primeiro ato da parte.
- Pedir uma classe que não combina com o negócio. Pela lei, a pessoa de direito privado só pode pedir o registro da marca ligada à atividade que exerce efetiva e licitamente, e declara isso no próprio pedido.
- Deixar uma exigência sem resposta. Na exigência formal, o prazo é de 5 dias. Na de mérito, é de 60 dias, e a falta de resposta tem um efeito: o pedido é definitivamente arquivado.
- Não acompanhar a revista. Pela lei, os prazos só começam a correr no primeiro dia útil depois da intimação, que é feita por publicação no órgão oficial do INPI.
- Pedir sem pesquisar antes. A pesquisa na base do INPI é gratuita e evita começar um pedido às cegas.
O que muda de caso para caso e qual o próximo passo
O caminho acima vale para todos, mas alguns pontos mudam o resultado e o custo:
- A classe. A lei trata de marcas para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, e por isso a classe e o ramo mudam o resultado.
- O tipo de especificação. A pré-aprovada custa menos que a de livre preenchimento.
- Quem pede. Pessoa física, MEI e empresa têm documentos e descontos diferentes.
- Oposição. Um pedido sem oposição segue um caminho. Com oposição, segue outro, mais longo.
- A situação da marca. Quem já usa a marca há anos tem uma situação, e quem vai lançar tem outra.
Esses pontos explicam por que um guia como este vale para entender o processo, e não para decidir o seu pedido. Se você quer a conferência do seu nome e do seu ramo antes de pagar qualquer taxa, peça a consulta gratuita.
Depois do registro
Concedido o registro, a marca é sua por 10 anos. O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência, com o comprovante do pagamento da taxa. A taxa hoje é R$ 1.000, ou R$ 500 com desconto. Se o prazo passar, há mais 6 meses para pedir com taxa maior, de R$ 2.000, ou R$ 1.000 com desconto.
Depois da concessão também existe o risco de outra pessoa pedir uma marca parecida com a sua. A oposição a esse pedido tem prazo curto, e quem acompanha a revista a tempo consegue agir. É esse acompanhamento que o Radar de Marcas faz toda semana. Para entender melhor a revista, leia o que é a revista do INPI e como ler.
O primeiro passo é a pesquisa e a escolha da classe. Se você já tem o nome, o ramo e o tipo de pessoa que vai pedir (física, MEI ou empresa), a consulta gratuita da Benassi levanta o que existe nas bases do INPI para o nome e o ramo que você informar. O valor final é combinado antes de qualquer pagamento.
Perguntas frequentes
Posso registrar a marca sem CNPJ?
A lei permite que pessoa física peça o registro. Mas o pedido precisa ser ligado a uma atividade que a pessoa exerce, e o INPI pode pedir provas dessa atividade. Por isso vale reunir esses documentos antes de enviar o pedido.
O registro vale em outros países?
Não. O registro do INPI vale só no Brasil. Para proteger a marca em outro país, é preciso pedir o registro lá.
O que é o primeiro decênio?
É o primeiro período de 10 anos de vigência do registro, contado da concessão. Pela tabela oficial de taxas, o primeiro decênio e o certificado de registro custam hoje R$ 0, e como a tabela pode mudar, o valor vale na data da conferência desta página.
O que acontece se eu esquecer de renovar?
O pedido deve ser feito durante o último ano de vigência, com o comprovante do pagamento da taxa. Depois do vencimento ainda há 6 meses, com taxa maior. Passado esse prazo, o registro se extingue e é preciso fazer um novo pedido.
Preciso de advogado para registrar marca no INPI?
A lei diz que os atos são praticados pelas próprias partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados. Você pode fazer o pedido por conta própria ou por meio de um procurador. A Benassi atua como procuradora e não é escritório de advocacia.
