Registrar marca

Registro de marca no INPI: guia completo, do pedido à concessão

Registrar uma marca no INPI é fazer o pedido pela internet, pagar a taxa oficial, esperar a publicação, os 60 dias de oposição e o exame, até a decisão. Concedido o registro, ele vale por 10 anos. O prazo varia, e a média de decisão do INPI em 2025 passou de um ano e meio.

Texto informativo, não é orientação jurídica. A Benassi protocola e acompanha pedidos no INPI; não faz parte do INPI nem é escritório de advocacia. Dados conferidos em 15/10/2026. Para o seu caso, fale com a gente.

Capa do texto Registro de marca no INPI: guia completo, do pedido à concessão, na Central de Marcas da Benassi
Neste texto

O que é o registro e o que ele garante

O registro de marca é o ato do INPI que reconhece uma marca como sua. O INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o órgão do governo federal que faz esse registro. A lei diz que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, com uso exclusivo em todo o território nacional. Em palavras simples, quem usa uma marca sem registrá-la não tem a mesma proteção de quem registrou.

A lei tem uma exceção que vale conhecer. Ela está no artigo 129, parágrafo 1º, e diz o seguinte:

Lei 9.279/1996, art. 129, § 1º

Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

Leitura em palavras simples: quem já usava a marca de boa-fé, no Brasil, havia pelo menos 6 meses quando outra pessoa pediu o registro pode ter preferência sobre esse pedido. É uma preferência no pedido, e não substitui o registro.

O registro vale em todo o território nacional, e só nele. Ele dura 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais. Para proteger a marca em outro país é preciso pedir o registro lá.

Marca é o sinal que identifica quem vende um produto ou presta um serviço: um nome, um desenho ou os dois juntos. Segundo a lei, só podem ser registrados sinais distintivos visualmente perceptíveis, que não estejam nas proibições da lei. Marca não protege a invenção de um produto, que é assunto de patente, e não protege o nome da empresa na Junta Comercial. Cada coisa tem seu registro.

Também vale saber que o registro é um pedido ao INPI, e o INPI decide. Quem conduz o processo, seja você, seja um procurador, não decide nada. Por isso ninguém pode prometer a aprovação. O que se pode fazer é montar bem o pedido, evitar erros que dá para evitar e acompanhar cada passo até a decisão.

Antes de pedir: pesquisa, classe e tipo de marca

Três decisões vêm antes do pedido, e erros nelas custam taxa.

A primeira é a pesquisa. Antes de pagar, confira na base do INPI se já existe marca igual ou parecida. O texto sobre como consultar marca no INPI mostra o passo a passo.

A segunda é a classe. Os produtos e serviços são divididos na classificação de Nice, que tem 45 classes: 34 de produtos e 11 de serviços. Você escolhe a classe, ou as classes, que correspondem ao que a sua empresa vende. Um erro comum é pedir a classe errada. A taxa é cobrada de qualquer jeito. Outro detalhe: segundo o Manual de Marcas, o pedido em sistema multiclasse ainda não está disponível no e-Marcas, e a taxa da tabela é cobrada por classe. Se o seu negócio precisa de duas classes, são dois pedidos, e a tabela abaixo mostra o que isso significa em reais.

A terceira é o tipo de marca. A marca pode ser só o nome, só o desenho ou o nome com o desenho. A escolha muda o que será pesquisado e o que o INPI vai examinar.

Há ainda uma regra sobre quem pode pedir: a pessoa de direito privado só pode pedir o registro da marca ligada à atividade que exerce efetiva e licitamente, e declara isso no próprio pedido. Isso quer dizer que a classe pedida precisa combinar com o que a empresa realmente faz. Pedir registro de uma atividade que você não exerce é um problema, e não um atalho.

Dúvida sobre classe ou sobre o tipo de marca é comum. A consulta gratuita da Benassi existe para tirá-la antes de qualquer pagamento.

Os tipos de marca que o INPI reconhece

Marca não é só nome. O Manual de Marcas do INPI descreve as formas de apresentação que um pedido pode ter: nominativa (só palavras ou letras e números), figurativa (desenho ou símbolo), mista (os dois juntos), tridimensional e de posição. Cada forma é examinada de um jeito, e a escolha muda o que a pesquisa prévia precisa cobrir.

A forma nominativa é a que tem só palavras, letras ou números, sem forma fantasiosa. A figurativa cuida do desenho ou do símbolo. A mista junta os dois, como um logotipo com o nome escrito, ou traz palavras com grafia estilizada. A tridimensional e a de posição atendem a casos específicos.

Há ainda a natureza da marca. O Manual e a lei reconhecem marca de produto ou serviço, coletiva e de certificação. A marca de produto ou serviço é a que identifica o que a empresa vende. A coletiva identifica produtos ou serviços de membros de uma entidade, como uma associação. A de certificação atesta que um produto ou serviço segue normas técnicas.

Se você tem dúvida sobre qual forma ou natureza combina com o seu caso, vale conversar antes de pagar a taxa, porque cada combinação tem exigências próprias.

Quem pode pedir e o que separar

Pessoa física e empresa podem pedir registro. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no sistema e-Marcas, depois do cadastro no e-INPI. Cada titular precisa estar cadastrado.

Os documentos que a Benassi pede mudam conforme quem faz o pedido:

  • Pessoa física sem CNPJ: CPF, documento oficial com foto, comprovante de endereço e documentos que mostrem a atividade ligada à marca, como contrato de prestação de serviço, nota fiscal ou portfólio.
  • MEI: cartão do CNPJ ou o certificado de MEI atualizado, CPF e documento do titular.
  • Empresa com CNPJ: CNPJ ativo e o contrato social ou o requerimento de empresário, com as últimas alterações.

Quando outra pessoa faz o pedido em seu nome, ela é a procuradora. A procuração precisa ser apresentada em até 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de marca. Esse prazo é contado do primeiro ato da parte no processo, e o INPI não avisa antes. Por isso a procuração entra no começo do processo, e não no fim.

A taxa tem um ponto de atenção. Ela é paga antes do envio do pedido, por guia de recolhimento (GRU), e o pagamento feito depois faz o pedido ser considerado inexistente.

Existe desconto de 50% nas taxas do INPI para quem se enquadra: pessoa física, em certas condições, microempresa, MEI, empresa de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entre outros. Há também uma faixa sem taxa: pessoa física hipossuficiente e pessoa com deficiência têm 100% de desconto nos códigos 389 e 394, conforme a nota da tabela. A regra completa está na nota da tabela oficial de taxas. Quando há mais de um titular, o desconto só vale se todos tiverem direito.

O caminho do pedido, etapa por etapa

O processo tem fases com prazos definidos em lei. Depositante é quem apresenta o pedido. O gráfico mostra a ordem, e a lista abaixo explica cada passo.

1DepósitoVocê envia o pedido pela internet, depois depagar a taxa.2Exame formalO INPI confere os dados. Se faltar algo, fazuma exigência de 5 dias.3Publicação na revistaO pedido é publicado na revista oficial doINPI.4Prazo de oposiçãoOutras pessoas têm 60 dias para contestar opedido.5Exame de méritoO INPI analisa se a marca pode serregistrada. Exigências têm 60 dias pararesposta.6DecisãoO INPI defere (aprova) ou indefere (recusa)o pedido.7ConcessãoO registro vale por 10 anos.
Etapas do pedido de registro de marca no INPI, do depósito à concessão

Os passos, na ordem:

  1. Depósito. O pedido é enviado e ganha número e data.
  2. Exame formal. Se o pedido estiver incompleto mas tiver os dados essenciais, o INPI faz uma exigência de 5 dias. Se não for cumprida, o pedido é considerado inexistente.
  3. Publicação. O pedido sai na revista que o INPI publica toda semana. É a partir dessa publicação que contam os prazos.
  4. Oposição. Terceiros podem se opor em 60 dias. Se houver oposição, o depositante tem 60 dias para se manifestar, e a manifestação é opcional.
  5. Exame de mérito. O INPI decide se a marca pode ser registrada, olhando, entre outros pontos, se o sinal é distintivo e se não conflita com marcas anteriores.
  6. Decisão. O exame termina com decisão que defere ou indefere o pedido de registro.
  7. Concessão. O certificado é considerado concedido na data da publicação do ato na revista. A taxa do primeiro decênio, que é o primeiro período de 10 anos do registro, e do certificado, hoje, é R$ 0.

Cada prazo começa a contar no primeiro dia útil depois da publicação. Prazo perdido, em regra, não volta. Por isso quem acompanha o pedido olha a revista toda semana.

Quanto custa registrar uma marca

A taxa do INPI é cobrada por classe e muda conforme a forma de preencher os produtos e serviços. A tabela mostra os valores oficiais.

Taxas oficiais do INPI para o pedido e para os atos principais, conferidas em 15/10/2026
AtoValor cheioCom desconto de 50%
Pedido, com especificação pré-aprovada (código 389)R$ 880R$ 440
Pedido, com especificação de livre preenchimento (código 394)R$ 1.720R$ 860
Primeiro decênio e certificado (códigos 372 e 373)R$ 0R$ 0
Prorrogação, prazo ordinário (código 374)R$ 1.000R$ 500

A especificação pré-aprovada é a lista de produtos e serviços que o próprio INPI já tem pronta. A de livre preenchimento é a descrição escrita por quem pede, e custa mais. Duas classes com especificação pré-aprovada somam R$ 1.760, ou R$ 880 com desconto.

Além da taxa do INPI existe o custo de quem conduz o pedido. O Registro Blindado, da Benassi, começa em R$ 1.640. A taxa do INPI do pedido já está inclusa nesse valor, e o valor final depende do porte da sua empresa e de quantas classes você precisa proteger. Ele é combinado antes de qualquer pagamento, e a consulta gratuita mostra o valor do seu caso. Para ver o que entra nessa conta, veja quanto custa registrar marca no INPI.

Quanto tempo leva

Não há prazo único, e ele depende da fila do INPI. Em 2025, segundo a auditoria do Tribunal de Contas da União, o prazo médio de decisão foi de 19 meses para pedidos sem oposição e de 34 meses para pedidos com oposição. São médias, e o seu pedido pode ficar acima ou abaixo delas.

O tempo também depende de você. Um pedido com os dados certos e sem exigência avança sem paradas. Um pedido com exigência volta para a fila de análise depois da resposta. E um pedido com oposição de terceiro demora bem mais, como mostram os números acima.

Por isso, quem promete prazo curto está prometendo o que não controla. O que dá para fazer é montar bem o pedido e acompanhar cada publicação.

Quando o INPI recusa ou faz exigências

O exame pode terminar de três jeitos: deferimento, indeferimento ou exigência no meio do caminho.

Exigência de mérito. O INPI pede um esclarecimento ou um documento. O prazo para responder é de 60 dias. Se a exigência não for respondida, o pedido é definitivamente arquivado. Se for respondida, mesmo sem cumprir tudo, o exame prossegue. Ou seja, responder dentro do prazo mantém o exame em andamento.

Indeferimento. É a recusa do pedido. Cabe recurso em 60 dias. A taxa do recurso é R$ 700, ou R$ 350 com desconto. Não cabe recurso de duas decisões: o arquivamento definitivo do pedido e o deferimento do pedido de registro de marca.

Quem pede o registro paga a taxa antes de saber a decisão. Esse é um dos motivos de fazer a pesquisa e a escolha da classe antes. Cada indeferimento tem um motivo específico, que o INPI explica no despacho publicado na revista. Entender o seu depende de ler esse despacho junto com a marca e a classe pedidas. Se você recebeu uma exigência ou um indeferimento, fale com a gente antes de o prazo acabar.

Sobre recusa e exigência

Este texto descreve o procedimento e não avalia o seu caso. Se você recebeu uma exigência ou um indeferimento, os prazos já estão correndo. Cada prazo tem data de início e de fim próprias, e vale conferir na revista do INPI.

Erros comuns que atrasam ou derrubam o pedido

Alguns erros se repetem. Todos têm base em regras que você já viu neste texto:

  1. Pagar a taxa fora do tempo. A taxa é paga antes do envio do pedido, por guia de recolhimento (GRU), e o pagamento feito depois faz o pedido ser considerado inexistente.
  2. Deixar a procuração para depois. O prazo é de 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de marca, contado do primeiro ato da parte.
  3. Pedir uma classe que não combina com o negócio. Pela lei, a pessoa de direito privado só pode pedir o registro da marca ligada à atividade que exerce efetiva e licitamente, e declara isso no próprio pedido.
  4. Deixar uma exigência sem resposta. Na exigência formal, o prazo é de 5 dias. Na de mérito, é de 60 dias, e a falta de resposta tem um efeito: o pedido é definitivamente arquivado.
  5. Não acompanhar a revista. Pela lei, os prazos só começam a correr no primeiro dia útil depois da intimação, que é feita por publicação no órgão oficial do INPI.
  6. Pedir sem pesquisar antes. A pesquisa na base do INPI é gratuita e evita começar um pedido às cegas.

O que muda de caso para caso e qual o próximo passo

O caminho acima vale para todos, mas alguns pontos mudam o resultado e o custo:

  • A classe. A lei trata de marcas para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, e por isso a classe e o ramo mudam o resultado.
  • O tipo de especificação. A pré-aprovada custa menos que a de livre preenchimento.
  • Quem pede. Pessoa física, MEI e empresa têm documentos e descontos diferentes.
  • Oposição. Um pedido sem oposição segue um caminho. Com oposição, segue outro, mais longo.
  • A situação da marca. Quem já usa a marca há anos tem uma situação, e quem vai lançar tem outra.

Esses pontos explicam por que um guia como este vale para entender o processo, e não para decidir o seu pedido. Se você quer a conferência do seu nome e do seu ramo antes de pagar qualquer taxa, peça a consulta gratuita.

Depois do registro

Concedido o registro, a marca é sua por 10 anos. O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência, com o comprovante do pagamento da taxa. A taxa hoje é R$ 1.000, ou R$ 500 com desconto. Se o prazo passar, há mais 6 meses para pedir com taxa maior, de R$ 2.000, ou R$ 1.000 com desconto.

Depois da concessão também existe o risco de outra pessoa pedir uma marca parecida com a sua. A oposição a esse pedido tem prazo curto, e quem acompanha a revista a tempo consegue agir. É esse acompanhamento que o Radar de Marcas faz toda semana. Para entender melhor a revista, leia o que é a revista do INPI e como ler.

O primeiro passo é a pesquisa e a escolha da classe. Se você já tem o nome, o ramo e o tipo de pessoa que vai pedir (física, MEI ou empresa), a consulta gratuita da Benassi levanta o que existe nas bases do INPI para o nome e o ramo que você informar. O valor final é combinado antes de qualquer pagamento.

Perguntas frequentes

Posso registrar a marca sem CNPJ?

A lei permite que pessoa física peça o registro. Mas o pedido precisa ser ligado a uma atividade que a pessoa exerce, e o INPI pode pedir provas dessa atividade. Por isso vale reunir esses documentos antes de enviar o pedido.

O registro vale em outros países?

Não. O registro do INPI vale só no Brasil. Para proteger a marca em outro país, é preciso pedir o registro lá.

O que é o primeiro decênio?

É o primeiro período de 10 anos de vigência do registro, contado da concessão. Pela tabela oficial de taxas, o primeiro decênio e o certificado de registro custam hoje R$ 0, e como a tabela pode mudar, o valor vale na data da conferência desta página.

O que acontece se eu esquecer de renovar?

O pedido deve ser feito durante o último ano de vigência, com o comprovante do pagamento da taxa. Depois do vencimento ainda há 6 meses, com taxa maior. Passado esse prazo, o registro se extingue e é preciso fazer um novo pedido.

Preciso de advogado para registrar marca no INPI?

A lei diz que os atos são praticados pelas próprias partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados. Você pode fazer o pedido por conta própria ou por meio de um procurador. A Benassi atua como procuradora e não é escritório de advocacia.

Ficha de fatos deste texto

Cada número deste texto, com a fonte oficial e a data da conferência
DadoValorFonteConferido em
Quem concede a propriedade da marcaa propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, com uso exclusivo em todo o território nacionalLei 9.279/1996, art. 12915/10/2026
Tempo de uso de boa-fé que dá direito de precedência ao registro6 mesesLei 9.279/1996, art. 129, § 1º15/10/2026
Vigência do registro, contada da concessão10 anosLei 9.279/1996, art. 13315/10/2026
O que pode ser registrado como marcasinais distintivos visualmente perceptíveis, que não estejam nas proibições da leiLei 9.279/1996, art. 12215/10/2026
Classes da Classificação de Nice usada pelo INPI (13ª edição, em vigor desde 01/01/2026)45 classes: 34 de produtos e 11 de serviçosINPI, página da Classificação de Nice15/10/2026
Pedido por classeo pedido em sistema multiclasse ainda não está disponível no e-Marcas, e a taxa da tabela é cobrada por classeManual de Marcas do INPI, item 315/10/2026
Quem pode pedir registro de marca como pessoa de direito privadoa pessoa de direito privado só pode pedir o registro da marca ligada à atividade que exerce efetiva e licitamente, e declara isso no próprio pedidoLei 9.279/1996, art. 128, § 1º15/10/2026
Formas de apresentação da marcanominativa (só palavras ou letras e números), figurativa (desenho ou símbolo), mista (os dois juntos), tridimensional e de posiçãoManual de Marcas do INPI, item 2.315/10/2026
Naturezas da marcamarca de produto ou serviço, coletiva e de certificaçãoManual de Marcas do INPI, item 2.2 e Lei 9.279/1996, art. 12315/10/2026
Como o pedido é apresentadoexclusivamente pela internet, no sistema e-Marcas, depois do cadastro no e-INPIManual de Marcas do INPI, item 315/10/2026
Prazo para apresentar a procuração, contado do primeiro ato da parte60 dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de marcaLei 9.279/1996, art. 216, § 2º15/10/2026
Quando se paga a taxa do pedidoantes do envio do pedido, por guia de recolhimento (GRU), e o pagamento feito depois faz o pedido ser considerado inexistenteManual de Marcas do INPI, item 3.3 e 3.915/10/2026
Desconto de 50% nas taxas do INPI50%Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025), nota sobre retribuição com desconto15/10/2026
Pedido sem taxa para pessoa física hipossuficiente e pessoa com deficiênciapessoa física hipossuficiente e pessoa com deficiência têm 100% de desconto nos códigos 389 e 394, conforme a nota da tabelaTabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025), nota sobre retribuição com desconto15/10/2026
Prazo para cumprir exigência de exame formal5 diasLei 9.279/1996, art. 15715/10/2026
Prazo para terceiros apresentarem oposição ao pedido publicado60 diasLei 9.279/1996, art. 15815/10/2026
Prazo para responder exigência de mérito60 diasLei 9.279/1996, art. 15915/10/2026
Prazo do depositante para se manifestar sobre a oposição60 diasLei 9.279/1996, art. 158, § 1º15/10/2026
Fim do examedecisão que defere ou indefere o pedido de registroLei 9.279/1996, art. 16015/10/2026
Data em que o certificado de registro é considerado concedidona data da publicação do ato na revistaLei 9.279/1996, art. 16315/10/2026
Primeiro decênio e certificado de registro, por classe (código 372 e 373)R$ 0 (R$ 0 com desconto)Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025)15/10/2026
Quando começa a contar um prazo ligado à revista do INPIno primeiro dia útil depois da publicaçãoManual de Marcas do INPI, item 1.6 Prazos15/10/2026
Pedido de registro, com especificação pré-aprovada, por classe (código 389)R$ 880 (R$ 440 com desconto)Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025)15/10/2026
Pedido de registro, com especificação de livre preenchimento, por classe (código 394)R$ 1.720 (R$ 860 com desconto)Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025)15/10/2026
Prorrogação do registro, prazo ordinário, por classe (código 374)R$ 1.000 (R$ 500 com desconto)Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025)15/10/2026
Duas classes com especificação pré-aprovada (dois pedidos, 2 x código 389)R$ 1.760 (R$ 880 com desconto)Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025); valor calculado multiplicando a taxa por classe15/10/2026
Registro Blindado, valor mínimo com a taxa do INPI inclusaR$ 1.640Página do Registro Blindado, benassi.art.br15/10/2026
Prazo médio de decisão de pedidos sem oposição, em 202519 mesesTCU, auditoria do serviço de registro de marca (notícia de 25/08/2026)15/10/2026
Prazo médio de decisão de pedidos com oposição, em 202534 mesesTCU, auditoria do serviço de registro de marca (notícia de 25/08/2026)15/10/2026
Exigência de mérito não respondidao pedido é definitivamente arquivadoLei 9.279/1996, art. 159, § 1º15/10/2026
Exigência de mérito respondidamesmo sem cumprir tudo, o exame prossegueLei 9.279/1996, art. 159, § 2º15/10/2026
Prazo para recorrer de indeferimento60 diasLei 9.279/1996, art. 21215/10/2026
Recurso contra indeferimento de pedido de registro, por classe (código 3000)R$ 700 (R$ 350 com desconto)Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025)15/10/2026
Decisões de que não cabe recursoo arquivamento definitivo do pedido e o deferimento do pedido de registro de marcaLei 9.279/1996, art. 212, § 2º15/10/2026
Quando começa a contar um prazoos prazos só começam a correr no primeiro dia útil depois da intimação, que é feita por publicação no órgão oficial do INPILei 9.279/1996, art. 22315/10/2026
Quando pedir a prorrogação do registrodurante o último ano de vigência, com o comprovante do pagamento da taxaLei 9.279/1996, art. 133, § 1º15/10/2026
Prazo extraordinário para pedir a prorrogação, depois do vencimento6 mesesLei 9.279/1996, art. 133, § 2º15/10/2026
Prorrogação do registro, prazo extraordinário, por classe (código 375)R$ 2.000 (R$ 1.000 com desconto)Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025)15/10/2026
Quem pratica os atos no INPIpelas próprias partes ou por seus procuradores, devidamente qualificadosLei 9.279/1996, art. 21615/10/2026

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Texto informativo, não é orientação jurídica. A Benassi protocola e acompanha pedidos no INPI; não faz parte do INPI nem é escritório de advocacia. Dados conferidos em 15/10/2026. Para o seu caso, fale com a gente.

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