Depois do registro

Revista do INPI: o que é e como ler a publicação semanal

A revista do INPI é a publicação oficial em que o instituto torna públicos os atos de cada processo, como pedidos novos, exigências e decisões. Sai toda terça-feira. Para o titular de uma marca, é a partir dela que correm os prazos de oposição, de recurso e de resposta a exigências.

Texto informativo, não é orientação jurídica. A Benassi protocola e acompanha pedidos no INPI; não faz parte do INPI nem é escritório de advocacia. Dados conferidos em 15/10/2026. Para o seu caso, fale com a gente.

Capa do texto Revista do INPI: o que é e como ler a publicação semanal, na Central de Marcas da Benassi
Neste texto

O que é a revista e por que ela manda nos prazos

A revista do INPI é a publicação oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O nome completo é Revista da Propriedade Industrial, também chamada de RPI. Cada edição reúne os atos que o INPI praticou nos processos de marcas, patentes e outros registros naquela semana.

O Manual de Marcas do INPI diz que a revista é o meio oficial de acompanhamento do pedido, e a pesquisa na base de marcas é meio acessório. E a própria base de busca avisa que a Revista Eletrônica da Propriedade Industrial é o único canal que vale para efeitos legais. A lei acrescenta que os atos do INPI passam a valer a partir da publicação no órgão oficial do INPI.

Isso explica por que a revista manda nos prazos. Um despacho, que é o ato que o INPI publica no processo, como uma exigência ou uma decisão, só começa a produzir efeito quando é publicado. E um prazo que conta a partir dele corre mesmo que o titular não tenha lido nada. O Manual diz que o prazo começa a contar no primeiro dia útil depois da publicação, em dias corridos. Se o prazo passa, o resultado é este: extingue-se o direito de praticar o ato, salvo devolução de prazo por evento imprevisto.

A revista é publicada toda terça-feira (no primeiro dia útil seguinte, se for feriado). Tem número próprio em cada edição, em ordem crescente, e todos os atos da semana entram nela. Sobre o formato, o Manual diz que a revista em PDF é o meio oficial, e o arquivo em XML é só um auxiliar para sistemas particulares de gestão.

Por tudo isso, quem tem uma marca ou um pedido em andamento tem uma tarefa semanal, que é saber o que saiu na revista a respeito dele, e do que se parece com ele.

O que sai publicado em cada edição

A revista traz atos de todo o ciclo de vida de uma marca. Os principais, para quem trabalha com registro de marca, são estes:

  • Publicação do pedido. Depois do exame formal, o pedido aparece na revista, e abre-se o prazo de 60 dias para quem quiser se opor a ele.
  • Exigências. Quando o INPI pede algo ao depositante, que é quem fez o pedido, o pedido de esclarecimento sai publicado, com prazo para resposta.
  • Decisões. Deferimento, que é a aprovação do pedido, ou indeferimento, que é a recusa. O Manual lista os despachos do exame de mérito: exigência, sobrestamento, deferimento, indeferimento e deferimento parcial.
  • Atos do exame formal. O Manual lista: exigência formal, pedido aprovado para publicação, pedido considerado inexistente, não conhecimento de petição e anulação de despacho.
  • Concessão do registro. O ato que dá o registro por concedido.
  • Atos depois do registro. Entre eles, a prorrogação e os recursos.

Cada ato identifica o processo e traz o despacho. Isso quer dizer que a revista mostra não só o que aconteceu com o seu processo, mas também o que acontece com o processo de qualquer outra pessoa.

A base de busca de marcas do INPI reúne o que foi publicado e mostra o histórico de cada processo, por ordem de publicação. Mas o Manual a classifica como meio acessório. Quem precisa de segurança quanto a um prazo confere o ato na revista.

Como ler um despacho

Cada despacho tem a mesma estrutura, e quando você aprende a ler uma linha aprende a ler todas. Os dados abaixo são inventados, só para mostrar o formato.

Exemplo ilustrativo de como a revista mostra um ato de um processo, com dados inventados
CampoO que apareceO que quer dizer
Número da revista9999A edição em que o ato foi publicado
Data01/01/2099A data da publicação, de onde o prazo começa a contar
Processo900000001O número do pedido no INPI
MarcaPADARIA EXEMPLOO nome pedido
DespachoPublicação de pedido de registro para oposiçãoO ato praticado
Titular e classeEmpresa Exemplo Ltda, NCL(12) 30Quem pediu e para que produtos ou serviços

Para ler um despacho, siga esta ordem:

  1. Veja a data da revista. É dela que o prazo nasce.
  2. Veja o nome do despacho. Ele diz se é só aviso, se pede algo, ou se decide.
  3. Leia o complemento do despacho, quando houver. É o campo em que o INPI explica o motivo.
  4. Anote o prazo e a data final, e confira a data na própria revista.

Cuidado com despachos de nome parecido, porque dois despachos que parecem iguais podem ter prazos diferentes. A exigência formal, por exemplo, tem prazo de 5 dias, e a exigência de mérito tem 60 dias. Por isso o prazo se confere no ato, e não na memória.

Os prazos que nascem da revista

Estes são os prazos mais comuns que partem de uma publicação, com a taxa do INPI de cada ato, quando existe. Para todos eles vale a contagem do Manual: no primeiro dia útil depois da publicação, em dias corridos.

Prazos e taxas oficiais de atos que partem de uma publicação na revista, conferidos em 15/10/2026
AtoPrazoTaxa cheiaCom desconto de 50%
Oposição ao pedido de outra pessoa60 diasR$ 520R$ 260
Manifestação sobre uma oposição recebida (código 339)60 diasR$ 180R$ 90
Cumprimento de exigência formal5 diasR$ 180R$ 90
Resposta a exigência de mérito (código 340, cumprimento de exigência)60 diasR$ 180R$ 90
Recurso contra indeferimento60 diasR$ 700R$ 350

Pedido de prorrogação do registro tem outra lógica. Ele deve ser feito durante o último ano de vigência, com o comprovante do pagamento da taxa, e a taxa é R$ 1.000, ou R$ 500 com desconto. Depois do vencimento ainda há 6 meses, com taxa de R$ 2.000, ou R$ 1.000 com desconto.

Quem fica de olho na publicação de pedidos de terceiros também usa esses prazos. A lei não deixa registrar a marca que reproduz ou imita marca alheia já registrada. Segundo o artigo 124, inciso XIX, não é registrável a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca alheia registrada, para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, que possa causar confusão ou associação. Se aparecer na revista um pedido parecido com a sua marca, o prazo de 60 dias para se opor começa a contar no primeiro dia útil depois da publicação. Se esse prazo passa, a chance de agir dentro do INPI diminui.

Quem precisa acompanhar a revista

Há três situações em que olhar a revista toda semana faz diferença:

Quem tem um pedido em andamento. Cada passo do pedido sai na revista. Uma exigência que passa despercebida pode virar pedido arquivado.

Quem já tem a marca registrada. O registro dura 10 anos, e durante esse tempo outras pessoas pedem marcas. Algumas se parecem com a sua. A revista é onde você vê esses pedidos antes que virem registro.

Quem usa uma marca sem registro. Se alguém pedir uma marca igual à sua, o pedido aparece na revista. A lei dá um direito de precedência a quem usava a marca de boa-fé há pelo menos 6 meses antes do pedido de outra pessoa, mas ele é uma preferência no pedido, e não o registro.

Em todos os casos, o ponto é o mesmo: os prazos só começam a correr no primeiro dia útil depois da intimação, que é feita por publicação no órgão oficial do INPI. Uma rotina semanal que leve até a edição da semana resolve.

Como acompanhar na prática

A revista é publicada pelo INPI no portal dele, e cada edição pode ser consultada ali. Para acompanhar sozinho, a rotina é simples e fica mais fácil com hora marcada.

  1. Na terça-feira, ou no primeiro dia útil seguinte se for feriado, abra a edição nova no portal da revista do INPI.
  2. Procure o número do seu processo, e o nome da sua marca.
  3. Procure também nomes parecidos com o seu, escritos de jeitos diferentes, e na classe do seu ramo e nas classes próximas.
  4. Se achar algo, anote a data da publicação e calcule o último dia do prazo.
  5. Guarde o número da edição e a data de cada consulta que você fez.

O módulo Meus Pedidos do sistema e-INPI e a base de busca ajudam, mas o Manual os trata como meios acessórios. Um aviso que não chegou não muda o prazo.

Fazer isso à mão toda semana é trabalhoso, e é por isso que existem serviços de monitoramento. O Radar de Marcas, da Benassi, acompanha toda semana os pedidos novos do INPI e avisa por e-mail quando aparece um pedido parecido ou igual ao de uma marca monitorada, com o nome e o número do pedido, dentro do prazo para contestar. A contestação pode ser feita por você ou pela Benassi, e os valores dessa etapa são informados à parte.

O que muda de caso para caso e qual o próximo passo

A revista é igual para todos, mas o que ela significa para cada marca varia:

  • A classe. Um pedido parecido na sua classe pesa mais do que um em classe distante.
  • O tipo de marca. Nome, desenho e nome com desenho têm leituras diferentes.
  • O estado do seu registro. Marca em vigor, em prorrogação ou ainda em pedido têm prazos diferentes.
  • O prazo. Cada ato tem data própria de começo e de fim.

Por isso este texto explica como a revista funciona. Ele não diz se um pedido que você encontrou prejudica a sua marca, e isso só se avalia com o caso na mão.

Se a sua marca já está registrada, o passo mais útil é ter alguém olhando a revista toda semana. É o que o Radar de Marcas faz, por R$ 29,90 por mês, por marca. Se ela ainda não está registrada, o texto sobre o registro de marca no INPI mostra o caminho do pedido.

Perguntas frequentes

O que significa a sigla RPI?

É a sigla de Revista da Propriedade Industrial, o nome oficial da revista que o INPI publica toda semana.

Em que dia a revista é publicada?

A revista é publicada toda terça-feira (no primeiro dia útil seguinte, se for feriado). Se a terça-feira for feriado, a edição sai no primeiro dia útil seguinte.

A base de busca de marcas substitui a revista?

Não. O Manual de Marcas classifica a pesquisa na base de marcas como meio acessório. O meio oficial é a revista.

O prazo conta do dia em que eu fiquei sabendo?

Não. Segundo a lei, os prazos só começam a correr no primeiro dia útil depois da intimação, que é feita por publicação no órgão oficial do INPI.

Ficha de fatos deste texto

Cada número deste texto, com a fonte oficial e a data da conferência
DadoValorFonteConferido em
Meio oficial de acompanhamento do pedidoa revista é o meio oficial de acompanhamento do pedido, e a pesquisa na base de marcas é meio acessórioManual de Marcas do INPI, item 1.2 Meios de comunicação oficial15/10/2026
Canal que vale para efeitos legaisa Revista Eletrônica da Propriedade IndustrialBase de busca de marcas do INPI (pePI), nota da página de consulta15/10/2026
Quando os atos do INPI passam a valera partir da publicação no órgão oficial do INPILei 9.279/1996, art. 22615/10/2026
Quando começa a contar um prazo ligado à revista do INPIno primeiro dia útil depois da publicaçãoManual de Marcas do INPI, item 1.6 Prazos15/10/2026
Prazo perdidoextingue-se o direito de praticar o ato, salvo devolução de prazo por evento imprevistoManual de Marcas do INPI, item 1.6 Prazos15/10/2026
Dia em que a revista do INPI é publicadatoda terça-feira (no primeiro dia útil seguinte, se for feriado)Manual de Marcas do INPI, item 1.2 Meios de comunicação oficial15/10/2026
Formato oficial da revistaa revista em PDF é o meio oficial, e o arquivo em XML é só um auxiliar para sistemas particulares de gestãoManual de Marcas do INPI, item 1.2 Meios de comunicação oficial15/10/2026
Prazo para terceiros apresentarem oposição ao pedido publicado60 diasLei 9.279/1996, art. 15815/10/2026
Despachos do exame de méritoexigência, sobrestamento, deferimento, indeferimento e deferimento parcialManual de Marcas do INPI, item 5.1915/10/2026
Despachos do exame formalexigência formal, pedido aprovado para publicação, pedido considerado inexistente, não conhecimento de petição e anulação de despachoManual de Marcas do INPI, item 4.315/10/2026
Prazo para cumprir exigência de exame formal5 diasLei 9.279/1996, art. 15715/10/2026
Prazo para responder exigência de mérito60 diasLei 9.279/1996, art. 15915/10/2026
Desconto de 50% nas taxas do INPI50%Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025), nota sobre retribuição com desconto15/10/2026
Oposição, por classe (código 332)R$ 520 (R$ 260 com desconto)Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025)15/10/2026
Prazo do depositante para se manifestar sobre a oposição60 diasLei 9.279/1996, art. 158, § 1º15/10/2026
Manifestação (código 339)R$ 180 (R$ 90 com desconto)Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025)15/10/2026
Cumprimento de exigência de exame formal (código 338)R$ 180 (R$ 90 com desconto)Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025)15/10/2026
Cumprimento de exigência (código 340)R$ 180 (R$ 90 com desconto)Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025)15/10/2026
Prazo para recorrer de indeferimento60 diasLei 9.279/1996, art. 21215/10/2026
Recurso contra indeferimento de pedido de registro, por classe (código 3000)R$ 700 (R$ 350 com desconto)Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025)15/10/2026
Quando pedir a prorrogação do registrodurante o último ano de vigência, com o comprovante do pagamento da taxaLei 9.279/1996, art. 133, § 1º15/10/2026
Prorrogação do registro, prazo ordinário, por classe (código 374)R$ 1.000 (R$ 500 com desconto)Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025)15/10/2026
Prazo extraordinário para pedir a prorrogação, depois do vencimento6 mesesLei 9.279/1996, art. 133, § 2º15/10/2026
Prorrogação do registro, prazo extraordinário, por classe (código 375)R$ 2.000 (R$ 1.000 com desconto)Tabela de retribuições do INPI, serviços de marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025)15/10/2026
Marca parecida com marca alheia registradanão é registrável a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca alheia registrada, para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, que possa causar confusão ou associaçãoLei 9.279/1996, art. 124, inciso XIX15/10/2026
Vigência do registro, contada da concessão10 anosLei 9.279/1996, art. 13315/10/2026
Tempo de uso de boa-fé que dá direito de precedência ao registro6 mesesLei 9.279/1996, art. 129, § 1º15/10/2026
Quando começa a contar um prazoos prazos só começam a correr no primeiro dia útil depois da intimação, que é feita por publicação no órgão oficial do INPILei 9.279/1996, art. 22315/10/2026
Preço mensal do Radar de Marcas, por marcaR$ 29,90Página do Radar de Marcas, benassi.art.br15/10/2026

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Texto informativo, não é orientação jurídica. A Benassi protocola e acompanha pedidos no INPI; não faz parte do INPI nem é escritório de advocacia. Dados conferidos em 15/10/2026. Para o seu caso, fale com a gente.

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