Depende do seu caso, e vale a pena entender isso antes de decidir. A lei permite pessoa física pedir registro, mas desde o início de 2026 o INPI passou a exigir, com frequência, prova de que você já exerce de verdade a atividade ligada à marca na data do pedido, não depois. Prometer que vai abrir CNPJ ou comprovar mais tarde não resolve, porque o INPI avalia a situação no momento em que o pedido é feito.
Se você já tem diploma na área, registro em conselho profissional, contrato de prestação de serviço, nota fiscal ou portfólio que mostrem essa atividade, dá pra seguir como pessoa física. Se você já tem uma empresa no mesmo ramo da marca, ou não tem nenhum desses documentos ainda, o caminho mais seguro costuma ser registrar em nome da empresa. Por isso, antes de protocolar, avaliamos seu caso específico junto com você, em vez de aplicar uma regra genérica que pode virar uma exigência do INPI meses depois.