O que o INPI pede para aceitar o pedido
O INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o órgão do governo federal que registra marcas. O pedido de registro é feito exclusivamente pela internet, no sistema e-Marcas, depois do cadastro no e-INPI.
A página oficial do serviço, no gov.br, diz que o pedido leva o cadastro no e-INPI, os dados de identificação de quem pede, o número da guia paga (GRU) e o conteúdo técnico: nome ou imagem da marca e a lista de produtos e serviços. Ou seja, o pedido se faz com o que a página oficial lista. Ele pede dados, a identificação da marca, a lista do que a marca vai distinguir e a prova de que a taxa foi paga.
Cada parte tem um nome:
- Cadastro no e-INPI. É o cadastro de quem vai usar o sistema do INPI. O Manual de Marcas diz que o cadastro no e-INPI deve se referir a uma única pessoa física ou jurídica, e em caso de cotitulares todos devem estar cadastrados.
- Dados de identificação. Nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço de quem pede o registro. Quem pede é o requerente.
- O nome ou a imagem da marca. Pode ser só o nome, só o desenho ou os dois.
- A lista de produtos e serviços. É a especificação, que fica dentro de uma classe da classificação de Nice, o sistema internacional que agrupa produtos e serviços.
- A guia paga. É a GRU, a guia de recolhimento da União. Segundo o Manual, a guia deve ser paga até o envio do formulário, e o serviço só é considerado pago depois da conciliação bancária da guia.
Quem pode pedir é, segundo a página do serviço, pessoa física ou jurídica, ou o procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, desde que cadastrada no e-INPI. E a lei diz, no artigo 128, que podem requerer registro de marca pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado.
O caminho do pedido no sistema
Os passos que a página do serviço descreve são estes: entrar no e-INPI, pagar a GRU, peticionar no e-Marcas, acompanhar o processo na base de busca, tomar conhecimento da decisão pela revista e obter o certificado. Em ordem:
A ordem do pagamento merece atenção. A guia é paga antes do envio, e o envio só vale com a guia paga. Por isso a taxa certa e a classe certa precisam estar decididas antes de pagar a guia. O texto sobre quanto custa registrar uma marca no INPI mostra os valores, e o guia do registro de marca no INPI mostra o que acontece depois do envio.
Depois do pedido, os avisos do processo saem na revista que o INPI publica toda semana, chamada também de RPI, de Revista da Propriedade Industrial. Quem pediu o registro acompanha por ela e pela base de busca.
Os documentos que a Benassi pede de cada tipo de cliente
O pedido só sai certo com os dados certos. Por isso a Benassi reúne documentos antes de protocolar. Esta é a lista que a Benassi pede, e não uma lista do INPI:
| Quem pede | O que a Benassi reúne |
|---|---|
| Pessoa física sem CNPJ | CPF, documento oficial com foto, comprovante de endereço e documentos que mostrem a atividade ligada à marca, como contrato de prestação de serviço, nota fiscal ou portfólio |
| MEI | Cartão do CNPJ ou certificado de MEI atualizado, CPF e documento do titular |
| Empresa com CNPJ | CNPJ ativo e o contrato social ou o requerimento de empresário, com as últimas alterações |
Por que a atividade importa tanto? O Manual de Marcas explica: o INPI verifica se os produtos ou serviços pedidos são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente, declarada no ato do depósito; a incompatibilidade leva ao indeferimento do pedido ou à nulidade do registro, e havendo dúvida o INPI faz exigências. E a lei tem a mesma regra: a pessoa de direito privado só pode pedir o registro da marca ligada à atividade que exerce efetiva e licitamente, e declara isso no próprio pedido.
Isso quer dizer que os documentos que mostram o que a pessoa ou a empresa faz de fato têm peso no pedido. Quem pede a marca para uma atividade que não exerce corre o risco do indeferimento.
Procuração: quando entra e como deve ser
Quando outra pessoa faz o pedido em nome do titular, ela é a procuradora, e o titular assina uma procuração. A lei trata da forma no artigo 216:
Lei 9.279/1996, art. 216, § 1º
O instrumento de procuração, no original, traslado ou fotocópia autenticada, deverá ser em língua portuguesa, dispensados a legalização consular e o reconhecimento de firma.
Leitura em palavras simples: a procuração precisa estar em português, e o INPI não exige que a assinatura seja reconhecida em cartório. Essa é a regra de forma. O prazo para apresentá-la é de 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de marca. O prazo é contado do primeiro ato da parte no processo, e a lei diz que ele corre sem notificação.
Quem faz o pedido por conta própria não precisa de procuração. A Benassi atua como procuradora e não é escritório de advocacia. Se o seu caso é fazer o pedido com a Benassi, a consulta gratuita levanta o que existe nas bases do INPI para o nome e o ramo que você informar, e só depois disso existe valor final e pagamento.
A guia e a taxa
A guia é gerada no sistema do INPI, pelo próprio requerente ou pelo procurador. O valor depende de como a lista de produtos e serviços é preenchida e de quem pede.
| Forma de preencher | Valor cheio | Com desconto de 50% |
|---|---|---|
| Especificação pré-aprovada (código 389) | R$ 880 | R$ 440 |
| Especificação de livre preenchimento (código 394) | R$ 1.720 | R$ 860 |
O desconto vale para quem se enquadra, como o microempreendedor individual, conforme a tabela oficial.
O que muda de caso para caso e qual o próximo passo
O que o pedido leva é igual para todos. O que muda é o que cada caso exige a mais:
- Mais de um titular. Todos precisam estar cadastrados no e-INPI.
- Prioridade de outro país. Quem reivindica prioridade de um pedido feito no exterior, ou apresenta documento em outro idioma, tem itens próprios no Manual de Marcas.
- Marca com desenho. A imagem da marca tem item próprio no Manual, e é preciso conferir o formato no sistema.
- Tipo de quem pede. Pessoa física, MEI e empresa têm documentos e descontos diferentes.
Este texto descreve o que o pedido leva e não avalia o seu caso. Para levantar o que existe nas bases do INPI para o nome e o ramo que você informar, use a consulta gratuita da Benassi. O Registro Blindado começa em R$ 1.640. A taxa do INPI do pedido já está inclusa nesse valor, e o valor final depende do porte da sua empresa e de quantas classes você precisa proteger. A taxa do INPI entra na conta pelo valor da tabela oficial, repassada sem acréscimo da Benassi. O que a Benassi cobra pelo serviço é um valor à parte, dito antes de você pagar.
Perguntas frequentes
Preciso de CNPJ para registrar uma marca?
Não necessariamente. A lei diz que pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado podem requerer o registro. O que o INPI examina é se a atividade que você declara é compatível com os produtos ou serviços pedidos.
Preciso reconhecer firma na procuração?
Não. A lei dispensa o reconhecimento de firma e a legalização consular da procuração. Ela precisa estar em português.
Posso pagar a guia depois de enviar o pedido?
Não. Segundo o Manual de Marcas, a guia deve ser paga até o envio do formulário, e o serviço só é considerado pago depois da conciliação bancária da guia.
Preciso de advogado para fazer o pedido?
A lei diz que os atos são praticados pelas próprias partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados. Você pode fazer o pedido por conta própria ou por meio de um procurador. A Benassi atua como procuradora e não é escritório de advocacia.
