Por que tanta gente fala em patentear marca
Quem quer proteger um nome costuma procurar por "patentear marca". É um jeito comum de falar, e entende-se o que a pessoa quer: impedir que outra empresa use o mesmo nome. O problema é que o termo mistura duas coisas que a lei trata separadamente.
A marca é o sinal que identifica quem vende um produto ou presta um serviço, como um nome ou um desenho. A patente protege uma invenção. As duas pertencem à propriedade industrial e são pedidas ao mesmo órgão, o INPI, que é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Só que são registros diferentes, cada um com requisitos e prazos próprios.
O nome de uma padaria, por exemplo, não é invenção. Ele se registra como marca. Já um forno novo, com um mecanismo que ninguém tinha criado, pode ser invenção, e aí o caminho é a patente. O formato ornamental de uma embalagem tem uma terceira proteção, o desenho industrial. Padaria Exemplo é um nome inventado para esta explicação, e serve para mostrar que um mesmo negócio pode ter os três tipos de proteção.
Para o nome, o logotipo e o símbolo, o caminho é o registro de marca. A palavra patente fica para a invenção.
Este texto mostra a diferença, para você saber qual pedido faz sentido para o que você quer proteger. Se o seu caso é o nome, o próximo passo é a pesquisa de marca e o pedido de registro. O guia do registro de marca no INPI mostra o caminho inteiro.
O que cada proteção cobre
A lei define cada proteção com palavras próprias. Sobre a marca, o artigo 122 diz que são registráveis sinais distintivos visualmente perceptíveis, que não estejam nas proibições da lei. Sobre a patente de invenção, o artigo 8º diz que é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. E sobre o modelo de utilidade, que é um melhoramento em objeto de uso prático, o artigo 9º diz que é patenteável o objeto de uso prático, ou parte dele, suscetível de aplicação industrial, que tenha nova forma ou disposição, envolva ato inventivo e resulte em melhoria funcional no uso ou na fabricação.
A diferença fica mais clara lado a lado.
| Ponto | Marca | Patente de invenção | Desenho industrial |
|---|---|---|---|
| O que protege | Sinal que identifica produto ou serviço | Invenção nova, com atividade inventiva e aplicação industrial | Forma ornamental de um objeto, nova e original |
| Prazo de vigência | 10 anos, contados da concessão, prorrogáveis | 20 anos, contados do depósito | 10 anos, contados do depósito, com prorrogações previstas em lei |
| Taxa de pedido (marca, por classe, pré-aprovada) | R$ 880, ou R$ 440 com desconto | taxas próprias, fora da tabela de marcas | taxas próprias, fora da tabela de marcas |
A marca é a única das três que pode ser prorrogada sem limite, por períodos iguais ao primeiro. A patente tem prazo final. Quando ela se extingue, o objeto da patente cai em domínio público. A marca pode ser prorrogada por períodos iguais, dentro das condições da lei.
Existe também o modelo de utilidade, com vigência de 15 anos contados do depósito. Ele serve para melhoria funcional em objeto de uso prático.
O que cada pedido exige
A marca precisa ser distintiva. Isso quer dizer que o nome não pode ser uma palavra que só descreve o produto, e não pode copiar marca alheia. A lei diz, por exemplo, que não é registrável a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca alheia registrada, para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, que possa causar confusão ou associação. Para entender se um nome já aparece em algum pedido, o primeiro passo é a consulta de marca no INPI.
A patente precisa de três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Além disso, a lei deixa claro o que não conta como invenção. O artigo 10 lista, entre outras coisas: esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos e publicitários. Ou seja, uma ideia de negócio ou um método de vender não se patenteia, por mais original que seja.
O desenho industrial, segundo o artigo 95, é a forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicável a um produto, com resultado visual novo e original.
Cada pedido passa por exame do INPI, e cada um tem prazos e taxas próprios. Os valores de patente e de desenho industrial não estão na tabela de marcas e não são tratados neste texto. Se o seu caso é o nome, a consulta gratuita da Benassi levanta o que existe nas bases do INPI para o nome que você informar antes de qualquer pagamento.
Como decidir qual pedido fazer
Quatro perguntas, na ordem, ajudam a ver qual proteção combina com o que você tem:
- Você quer proteger um nome, um logotipo ou um símbolo? Isso é marca.
- Você criou um produto, uma máquina ou um processo novo, que resolve um problema técnico? Isso pode ser invenção, e a proteção é a patente.
- Você criou o formato ou o visual de um objeto, que pode ser fabricado em série? Isso pode ser desenho industrial.
- Você tem mais de uma dessas coisas? Cada uma tem o seu pedido.
Quem vende produto ou serviço com um nome próprio procura, em geral, o registro de marca.
Dá para ter marca e patente ao mesmo tempo?
Dá. Um mesmo produto pode ter uma marca para o nome e uma patente para a invenção que ele traz, e cada uma segue o seu caminho. Um fabricante de forno, por exemplo, pode registrar o nome do forno como marca e patentear o mecanismo que o faz funcionar.
O que não dá é trocar uma pela outra. Registrar o nome como marca não protege a invenção, e a patente da invenção não protege o nome. Cada uma tem o seu prazo e a sua renovação, ou a sua data final.
Também não existe um registro de marca que dependa da patente, nem o contrário. São pedidos independentes, com exames separados.
O que muda de caso para caso e qual o próximo passo
A diferença entre marca e patente é de lei, e vale para todo mundo. Mas qual proteção serve para você depende do que você tem:
- O que você quer proteger. Nome e símbolo são marca. Invenção e melhoria técnica são patente.
- Quanto você já divulgou. Para a patente, a lei exige novidade. Divulgar a invenção ao público antes do pedido pode afetar esse requisito, e esse ponto é de cada caso.
- O ramo. Na marca, a classe escolhida define a proteção.
Este texto explica a diferença e não avalia o seu caso. A Benassi protocola e acompanha pedidos de registro de marca no INPI, e pedido de patente é outro serviço.
Se o que você quer proteger é um nome ou um logotipo, o passo seguinte é conferir se ele já aparece em algum pedido. A consulta gratuita da Benassi levanta isso nas bases do INPI. Se o que você tem é uma invenção, o caminho passa por um pedido de patente, que é outro serviço.
Perguntas frequentes
É possível patentear um nome?
Não. A lei não trata nome como invenção. O nome, o logotipo e o símbolo se registram como marca no INPI.
Quanto tempo dura o registro de marca?
O registro vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais. O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência, com o comprovante do pagamento da taxa.
Quanto tempo dura uma patente de invenção?
A patente de invenção vigora por 20 anos, contados da data do depósito, e a de modelo de utilidade por 15 anos. Quando a patente se extingue, o objeto da patente cai em domínio público.
A Benassi faz pedido de patente?
Não. O trabalho da Benassi é o registro de marca no INPI e o monitoramento depois do registro. Pedido de patente é outro serviço, e fica fora do que fazemos.
